Legal


Direito de propriedade intelectual

Política de proteção de propriedade intelectual

A EDGEUNO S.A.S, em cumprimento às normas da Lei 23 de 1982 modificada pela Lei 44 de 1993 sobre Direitos de Autor, implementa a presente política de proteção de propriedade intelectual. Por lo anterior para la prestación de servicios de Telecomunicaciones cada parte conservará la titularidad sobre sus activos protegidos por las normas de propiedad intelectual y se abstendrá de usar o explotar de cualquier forma los derechos de propiedad intelectual de la otra parte, incluidos sus manuales, software, signos distintivos, patentes de invenção ou modelos de utilidade, desenhos industriais e todos aqueles de quem tenha conhecimento em razão do contrato ou por qualquer outra causa e informará, de forma imediata, o uso indevido, por parte de um terceiro, de qualquer direito de propriedade industrial ou intelectual da outra parte. No caso de uso e/ou desenvolvimento de software, a legislação atual permite que o código fonte de um programa seja coberto pela lei de Direitos de Autor, que deve ser garantida dentro do processo de contratação: Em contratos de prestação de serviços, será integrada uma cláusula referente à proteção da propriedade intelectual de cada parte, seus direitos e obrigações de acordo com o estipulado na norma. Todo pessoal vinculado laboralmente com a empresa EDGEUNO SAS, se compromete no início da relação laboral por meio do outro acordo de confidencialidade, anexo ao contrato de trabalho, em termos gerais, a não retirar ativos das informações físicas e/ou digitais sem autorização prévia de seu chefe imediatamente à pessoa que este designar. Da mesma forma, comprometem-se a não divulgar, publicar ou utilizar para outros fins que não sejam a realização de seus trabalhos dentro da empresa as informações às quais têm acesso, propondo-se a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Todo o pessoal vinculado laboralmente à empresa EDGEUNO SAS se submete à seguinte política de invenções e direitos de autor: Invenções: As invenções ou descobertas realizadas pelo EL EMPLEADO contratado para investigar pertencem ao EL EMPLEADOR, em conformidade com o artigo 539 do Código de Comércio e demais normas concordantes. Nos demais casos, os inventos pertencem a ele, sempre e quando, não forem realizados por meio de dados ou meios reconhecidos ou utilizados em razão do trabalho realizado, neste evento, o empregado terá direito a uma indenização que será fixada por um tribunal de arbitramento designado pelas partes, em conformidade com as normas trabalhistas e de arbitragem vigentes para o momento em que se origina o conflito, para o qual deverá ser levado em consideração: o valor do salário, a importância da invenção ou descoberta, o benefício que relata a EL EMPLEADOR ou outros fatores semelhantes. Direitos do autor: Os direitos patrimoniais de autor sobre as obras criadas pela EL EMPLEADO no exercício de suas funções ou por ocasião delas pertencem à EL EMPLEADOR. Todo o anterior sem prejuízo dos direitos morais de autor que permanecem na cabeça do criador da obra, de acordo com a Lei 23 de 1982 e a Decisão 351 da Comissão do Acordo de Cartagena e qualquer outra norma que regule a matéria. Com relação ao software instalado e utilizado nos equipamentos de propriedade da EDGEUNO SAS ou aqueles utilizados em nome dela, os equipamentos de computação devem cumprir os princípios constitucionais, os acordos internacionais e a legislação nacional vigente sobre direitos de autor e, em todos os casos, este sujeto al respeto de los derechos o voluntad expresada por el autor en documentos físicos o digitales de licenciamiento. A EDGEUNO S.A.S se reserva o direito de modificar estas Políticas de Proteção de Propriedade Intelectual, em sua totalidade ou parcialmente.