Direito de Propriedade Intelectual
Política de Proteção da Propriedade Intelectual
EDGEUNO S.A.S, em cumprimento às normas Lei 23 de 1982 modificada pela lei 44 de 1993 sobre Direitos Autorais, implementa a presente política de proteção de propriedade intelectual. Por conseguinte, para a prestação de serviços de Telecomunicações, cada parte manterá a titularidade sobre seus ativos protegidos pelas normas de propriedade intelectual e se absterá de usar ou explorar de qualquer forma os direitos de propriedade intelectual da outra parte, incluindo seus manuais, software, sinais distintivos, patentes de invenção ou modelos de utilidade, desenhos industriais e todos aqueles que tenha conhecimento em razão do contrato ou por qualquer outra causa, e informará imediatamente o uso indevido, por parte de terceiros, de qualquer direito de propriedade industrial ou intelectual de propriedade da outra parte. Em caso de uso e/ou desenvolvimento de software, a legislação atual permite que o código-fonte de um programa esteja coberto pela lei de Direitos Autorais, para o que deve ser garantido dentro do processo de contratação:
Em contratos de prestação de serviços será integrada uma cláusula sobre a proteção da propriedade intelectual de cada parte, seus direitos e obrigações conforme estipulado na norma.
Todo pessoal vinculado laboralmente com a empresa EDGEUNO SAS compromete-se no início do vínculo empregatício por meio de um termo de confidencialidade, anexo ao contrato de trabalho, em termos gerais a não retirar ativos de informação físicos e/ou digitais sem prévia autorização de seu chefe imediato à pessoa que este designar. Da mesma forma, comprometem-se a não divulgar, publicar ou utilizar para fins diversos da execução de suas tarefas dentro da empresa as informações às quais tiver acesso, propondo garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
Todo pessoal vinculado laboralmente com a empresa EDGEUNO SAS rege-se pela seguinte política de invenções e direitos autorais:
Invenções: As invenções ou descobertas realizadas por EL EMPREGADO contratado para investigar pertencem a EL EMPREGADOR, em conformidade com o artigo 539 do Código de Comércio e demais normas concordantes. Nos demais casos, os inventos pertencem a ele, desde que não tenham sido realizados mediante dados ou meios conhecidos ou utilizados em razão do trabalho desempenhado. Neste evento, EL EMPREGADO terá direito a uma compensação que será fixada por um tribunal de arbitragem designado pelas partes, em cumprimento às normas trabalhistas e de arbitragem vigentes para o momento em que se originar o conflito, para o qual deverá ser levado em conta: o valor do salário, a importância da invenção ou descoberta, o benefício que reportar a EL EMPREGADOR ou outros fatores similares.
Direitos Autorais: Os direitos patrimoniais autorais sobre as obras criadas por EL EMPREGADO no exercício de suas funções ou com ocasião delas pertencem a EL EMPREGADOR. Tudo o anterior sem prejuízo dos direitos morais de autor que permanecerão em cabeça do criador da obra, de acordo com a Lei 23 de 1982 e a Decisão 351 da Comissão do Acordo de Cartagena e qualquer outra norma que regule a matéria.
Com relação ao software instalado e utilizado nos equipamentos de propriedade de EDGEUNO SAS ou aqueles utilizados em nome dela, doravante equipamentos de computação, devem cumprir com os princípios constitucionais, os acordos internacionais e a legislação nacional vigente sobre direitos autorais, e em todo caso está sujeito ao respeito dos direitos ou vontade expressa pelo autor em documentos físicos ou digitais de licenciamento. EDGEUNO S.A.S reserva-se o direito de modificar esta Política de Proteção de Propriedade Intelectual, em sua totalidade ou parcialmente.